A PARTIR DE QUE IDADE MEU FILHO PODE ESCOLHER COM QUEM QUER FICAR SOB A GUARDA?
- Carolina Figueiredo

- 19 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Há uma máxima popular que a idade seja a partir dos 12 anos, talvez propagada em virtude de o Estatuto da Criança e do Adolescente dispor que a pessoa a partir de os 12 (doze) anos completos já é considerada como adolescente.
Entretanto, a realidade é que não há na lei uma idade específica para isso, o que não significa dizer que a opinião da criança e/ou do adolescente não seja levada em consideração.
O que será demonstrado a seguir é que, ao contrário do que muitos pais pensam, ser uma ótima ideia seu filho ser ouvido por um juiz em um ambiente taciturno como um Fórum Judicial, o recomendado é que esta oitiva seja feita de forma diversa.
Na lição de Conrado Paulino da Rosa em sua obra Direito de Família Contemporâneo:
“Por maior que seja a experiência dos advogados, juízes e promotores envolvidos, nenhum desses profissionais possui aptidão técnica para a escuta qualificada da prole. O espaço do Judiciário não é, e nunca será, o mais adequado para uma criança ou um adolescente frequentar”. (ROSA, Conrado Paulino da. Direito de Família Contemporâneo – 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503).
Assim, defende-se o uso da denominada “oitiva qualificada” da criança/adolescente através de uma equipe interdisciplinar, formada por psicólogos, psiquiatras etc., que saberão escutar ativamente a sua opinião.
Sobre a importância da escuta qualificada alerta Hugo Cunha Langraça:
“Os magistrados são surdos por formação acadêmica. Porque ouvir uma criança não é escutar as suas palavras: ouvir uma criança é interpretar os seus silêncios, os seus gestos, as suas entoações e pausas, ler o que dizem os olhos e as posições corporais, os seus desenhos, pelo que esta não é uma missão que esteja sobre o manto intelectual dos juristas, por mais esforçado ou bem-intencionado que seja”. (LANÇA, Hugo Cunha. Cartografia do Direito das Famílias, Crianças e Adolescentes. Lisboa: Edições Sílabo, 2018, p. 220-221).
Vale ressaltar no presente texto, sobre quão prejudicial pode ser a pessoa em formação como uma criança/adolescente, criada para amar ambos os pais, ter que escolher entre um deles.
Trazendo um olhar sistêmico de Bert Hellinger, através da Constelação Familiar, os filhos são frutos da união dos seus pais. Em sua informação genética, carrega o sistema familiar paterno e o sistema familiar materno. Toda e qualquer pessoa é 50% pai e 50% mãe, renegar um é como se estivesse renegando metade de si mesmo.
Por óbvio, temos situações extremas em que o convívio com um dos pais é prejudicial ao filho, mas o que se defende é que mesmo nesta situação, o filho seja ouvido adequadamente por pessoa capacitada em colher vossa opinião sem muitos traumas.




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