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COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA?

Diferentemente do que muitos pensam a Guarda Compartilhada não significa que os filhos vão morar 15 dias na casa de cada.


A guarda compartilhada nada mais é do que a divisão conjunta das responsabilidades. Explico:


Os pais durante o casamento, são os responsáveis pelos filhos, cabendo a ambos a criação, educação, escolha dos médicos e dos tratamentos de saúde, da escola em que vão estudar, das atividades extracurriculares que vão realizar etc.


O intuito da guarda compartilhada é com o fim do casamento nada mudar em relação aos filhos quanto a divisão conjunta dessas responsabilidades, não se confundindo com o tempo de convivência que será exercido. Com efeito, dispõe o § 2º do Art. 1.583 do Código Civil:


§ 2 o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.


Portanto, quando a lei fala em divisão equilibrada ela não fala em divisão igualitária, de forma que os filhos devem conviver uma semana na casa de um, uma semana na casa do outro.


O tempo de convivência equilibrado deve levar em consideração toda a rotina daquela família, como: o trabalho exercido pelos pais; a rotina escolar dos filhos; a distância das moradias; a idade da criança/adolescente etc.


Assim, é perfeitamente possível termos uma guarda compartilhada fixando a residência materna, por exemplo e, a convivência paterna semanal todas às segundas e quartas após a escola e pernoite em finais de semana alternados ou até mesmo uma guarda compartilhada fixando residências alternadas, com o pai e com a mãe.


Independentemente da fixação de residência ou do tempo de convívio, o compartilhamento significa que ambos os pais serão igualmente responsáveis pelos filhos.

 
 
 

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