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COMO SE DIVORCIAR SEM A NECESSIDADE DE UM PROCESSO JUDICIAL

O término de um casamento já é algo psicologicamente doloroso, somado ainda ao fato de ter que passar por todo um processo judicial chega a ser torturante.


E se eu te contar que existe uma forma de economizar tempo e dinheiro nesta situação?

É o chamado divórcio extrajudicial realizado no Tabelionato de Notas. No entanto, nem todos estão aptos a fazê-lo, tendo que se observar os seguintes requisitos previstos no Art. 733 do Código de Processo Civil:


1) Consenso – é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a separação.


E não só com a separação! É necessário que, se houver bens a se partilhar, já estejam de acordo de como será efetuada esta partilha; por exemplo, se Maria e João, casados no regime da comunhão parcial de bens, possuem uma casa e um carro adquiridos onerosamente durante o casamento – quem vai ficar com a casa? E quem vai ficar com o carro? Ou vão resolver vender tudo e dividir o valor?


Também deve existir consenso sobre eventual pagamento de pensão alimentícia de um cônjuge para o outro se existir necessidade.


2) Inexistência de filhos menores de 18 anos e/ou incapazes;

3) Declaração de que a mulher não esteja grávida no momento da separação


Isso ocorre pois, não é possível discutir as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos extrajudicialmente, sem a intervenção do Ministério Público. Por isso que, quando existirem filhos menores (mesmo que ainda na barriga da mãe), deve-se ingressar com a competente ação judicial.


A boa notícia é que mesmo assim, o casal pode optar por ingressar com ação judicial consensual para discutir as questões relativas aos filhos e, após o acordo homologado pelo juiz fazer o divórcio extrajudicialmente no Tabelião.


4) Representação por um advogado


Sim, mesmo no divórcio extrajudicial é necessário estar representado por seu advogado, podendo o casal optar por um só representando ambos ou um para cada.


As vantagens do divórcio extrajudicial são um procedimento muito mais célere, uma vez que, elaborada a escritura pública no Tabelião o casal já sai no mesmo dia divorciado, bastando comparecer junto do Cartório de Registro Civil onde realizado o casamento para proceder a averbação e; menos oneroso tanto quanto aos emolumentos cartorários quanto a cobrança dos honorários advocatícios.


 
 
 

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