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PAIS SEPARADOS E VIAGEM COM FILHO MENOR: QUANDO É PRECISO PEGAR AUTORIZAÇÃO!

A resposta desta pergunta vem prevista nos Artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


Quando se trata de filho menor de 16 anos e a viagem for dentro do país:


- NÃO é necessária autorização do outro genitor!


Com efeito, mesmo o genitor não detentor da guarda pode viajar com seu filho, independente de autorização.


Isso não significa que não seja necessário comunicar previamente sobre a viagem e de preferência que ela observe o plano de convivência estipulado pelo e/ou para o casal.


Assim, por exemplo, se está previsto que o Pai vai passar a primeira metade das férias de janeiro com a criança, o ideal, se possível é que a viagem ocorra preferencialmente nestes dias.


Caso não seja possível, recomenda-se o diálogo entre os genitores, com uma possível troca de dias por exemplo.


Agora, quando se tratar de menor de 16 anos e a viagem for para o exterior:


- DEVE ter autorização expressa do outro!


Assim, mesmo que você possua a guarda unilateral do seu filho, você NÃO pode sair do país sem que o outro autorize. É o que dispõe o art. 84, II do ECA.


E se o outro genitor se recusar a autorizar? Deve-se ingressar com uma ação a fim de se pleitear autorização judicial para sair com a criança ou o adolescente do país.

 
 
 

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