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QUERENDO SABER DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO?

Para analisar se um imóvel adquirido antes do casamento pode ou não pertencer a ambos os cônjuges, deve-se saber antes o regime de bens adotado pelo casal.


Para aqueles que não fizeram um pacto antenupcial, o regime de bens adotado é regime legal da comunhão parcial de bens. Segundo o Artigo 1.659, inciso I do Código Civil os bens que cada cônjuge possuía antes de se casar não entram na divisão.


No entanto, devemos analisar também se este imóvel foi adquirido por financiamento imobiliário, de modo que, se durante o casamento ainda estão sendo pagas as devidas parcelas, no divórcio ou na separação pode ocorrer a divisão do que foi pago a este título.


Neste sentido, a jurisprudência:


(...) FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. DIREITO DE MEAÇÃO DO AUTOR SOBRE A PARTE FINANCIADA RECONHECIDO NA FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O BEM, PROPORCIONAL AO NÚMERO DE PARCELAS VENCIDAS DURANTE A CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO. Em relação à parte financiada do imóvel adquirido pela companheira na constância da união estável, para o cálculo do quinhão a que o autor faz jus, deve-se apurar qual o percentual que as parcelas pagas na constância da união estável representam sobre o bem, percentual esse que deverá incidir sobre o preço de mercado do imóvel no momento da avaliação para fins de ultimação da partilha. (...).


(TJ-RS - AC: 70076149434 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 24/05/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/05/2018)


Vale dizer que, este regime de bens também é o adotado para aqueles que vivem em união estável e não elaboram um contrato ou escritura pública de convivência. Ou seja, se você está em uma união estável, o imóvel que possuía antes da convivência não será dividido com o seu companheiro(a).


Se, porventura, o regime for o da comunhão universal de bens, nos termos do Artigo 1.667 do Código Civil dividem-se tanto os bens que já possuíam antes de casar e os que sobrevierem durante o casamento. Portanto, eventual imóvel adquirido antes do matrimônio entraria na partilha.


Devemos nos lembrar que para aqueles casados antes do advento da Lei nº 6.515 de 1977 este era o regime legal. Portanto, é muito provável que os seus pais ou os seus avós sejam casados sob este regime.


Por fim, se o regime eleito pelos cônjuges for o da separação total de bens, trata-se de um regime de estrutura mais simplificada de modo que, não há divisão de patrimônio entre o casal.

 
 
 

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